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MEU OUVIDO NÃO É URINOL!!!


Hoje pela manhã (de uma segunda-feira!), peguei um ônibus hiper mega cheio. Iniciando uma viagem "confortavel" e cheia de calor humano, fui golpeada com um som ensurdecedor de louvor a Deus.


Gente, nada contra a religião dos outros, respeito muito. Aliás tenho amigas evangélicas, umbamdistas, católicas, budistas, kardecistas... sou bastante eclética! Mas o que não dá pra tolerar é a falta de respeito com os outros.


É lamentável que nossa sociedade venha perdendo todos os valores morais e éticos. A empatia tem ficado cada dia mais esquecida, o individualismo rola solto...


Em meio a muito "Glória Senhor", segui minha viagem matinal torcendo para que o motorista aprendesse a voar e chegasse logo ao meu destino.


Em volta pessoas faziam "muxoxo", cara feia, mas nenhuma teve coragem de dar um "chega pra lá" no abusadinho. Inclusive eu! Confesso gente, hoje em dia é complicado arrumar confusão e exigir nossos direitos por vários fatores:


* PRIMEIRO - Não conhecemos totalmente nossos direitos e por isso titubeamos no momento de brigar por eles;

Vejamos o que nos diz o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Vejamos a jurisprudência:

34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)

34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)

Não esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:

Art. 54.
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.




*SEGUNDO
- Mesmo que alguns estivessem munidos das informações acima, a falta dos tais valores citados nos remetem a inúmeros casos relatados em jornais, revistas, TV... a violência gratuita e sem limites vem aumentando a cada dia.


Portanto naquele coletivo, apesar da maioria se sentir lesada, invadida... o silêncio de cada um falou mais alto que o "louvor" do indivíduo privado de um bom fone de ouvido.Confesso que tive até vontade de propor uma "vaquinha" para arrecadarmos um dinheiro para o "colega" comprar um... mas desisti ao compreender que o problema dele não era esse.


Me dei conta de que ele era o fruto de uma sociedade que o moldou assim.
Para uma pessoa desprovida de valores, de educação e de cidadania; que tem como diversão "filosófica" o BBB não há de se esperar nada de diferente.


É preciso treinar nosso olhar para o outro, pensar um pouco para o outro... vivemos em uma sociedade = coletividade, não somos "Eremitas Modernos". PENSE NISSO!


E para meu completo azar, eu e "ele" descemos no mesmo ponto!


Gisele Paiva

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